- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 15/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/03/2017, p. 15/03/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS E VEREADORES. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO A UM DOS EMBARGANTES. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA. 1. Não se constata a obscuridade apontada no acórdão embargado, na medida em que o voto vencedor diverge apenas parcialmente das conclusões exaradas no voto vencido, para dar parcial provimento ao recurso especial interposto por outro corréu. 2. Nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, verificando-se que uma das embargantes se encontra na mesma situação fático-processual do corréu beneficiado no acórdão embargado, os efeitos deste devem lhe ser estendidos. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para estender apenas à embargante Nelci Salvador Honorato a providência determinada em favor do acusado Lauro Niehues no acórdão embargado. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 440.087/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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