- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 20/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/03/2017, p. 20/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. 1. Muito embora a sanção tenha sido fixada em patamar inferior a quatro anos, a presença de circunstância judicial desfavorável - relativa à quantidade de droga apreendida em poder do acusado - autoriza o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, bem como veda a concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a teor dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 44, do Código Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/2006. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 891.686/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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