- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 20/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 20/03/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO VOTO VENCEDOR. SÚMULA 320 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. O cumprimento do requisito do prequestionamento deve ser aferido quanto à matéria suscitada no voto condutor do acórdão recorrido, e não apenas no voto vencido. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.402.124/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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