JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
24/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 24/10/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. INVIABILIDADE. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. SÚMULA Nº 320/STJ. 1. O aresto hostilizado enfrentou a matéria posta em debate com fundamentos suficientes e na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. Esta Corte Superior tem entendimento jurisprudencial sumulado no sentido de que a questão federal veiculada apenas no voto vencido não satisfaz o requisito do prequestionamento. Súmula nº 320/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 805.533/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 24/10/2016.)
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