- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 13/03/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI Nº 8.186/1991. TABELA DA RFFSA. TRENSURB. OPÇÃO DO APOSENTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. O Tribunal de origem, ao analisar o presente caso, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que o agravante firmou termo de opção em que expressamente declara estar de acordo em receber a complementação de aposentadoria tendo como referência a tabela salarial da RFFSA. 3. Deste modo, rever a decisão do Tribunal de origem, demandaria o necessário revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do constante na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.628.827/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 13/3/2017.)
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