- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 11/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 11/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADOÇÃO DE TABELA REMUNERATÓRIA DA RFFSA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Infirmar a conclusão alcançada pela Corte de origem, adotando-se para tanto, as razões do recurso especial, pressupõe revisitar o conjunto fático-probatório do feito, o que é obstado na via do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 2. In casu, considerando que a Corte de origem assentou ter o agravante firmado Termo de Opção pela percepção da complementação da aposentadoria com base na Tabela remuneratória da extinta RFFSA, bem como o fato de que não consta do referido julgado informação no sentido de que o agravante sempre trabalhou junto a TRENSURB, não sendo o caso de redistribuição de funcionário do quadro da RFFSA, de modo elidir a adoção do plano de cargos do funcionários da RFFSA, a pretensão recursal esbarra no referido óbice sumular. 3. "A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 1583500/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.639.575/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 11/4/2018.)
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