JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/03/2017
Data de publicação
17/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 08/03/2017, p. 17/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. EXIGIBILIDADE APÓS A EDIÇÃO DAS LEIS 7.787/89 E 8.212/91. CONTROVÉRSIA DE ORDEM LEGAL, PACIFICADA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DA RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DO STF. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Consoante preconiza o art. 485, caput do CPC, a Rescisória, meio de impugnação autônomo, visa ao desfazimento (natureza constitutiva negativa) de sentença de mérito (leia-se decisão de mérito, de molde a englobar sentenças e acórdãos), transitada em julgado, quando simultaneamente presente alguma das hipóteses específicas de cabimento elencadas nos incisos I a IX de supracitado dispositivo. 2. Na hipótese dos autos, observa-se que a causa para se postular a rescisão do julgado consistiu em haver a decisão rescindenda deixado de aplicar dispositivos legais que previam a contribuição ao INCRA, por considerá-los revogados, ao passo que o acórdão recorrido considerou serem eles válidos e eficazes, razão pela qual estaria configurada a violação a literal dispositivo da lei, conforme prevista no art. 485, V do CPC. 3. Ocorre que esse entendimento a respeito da revogação, ou não, da hipótese de incidência da contribuição ao INCRA não era pacífico à época do julgado que se pretendeu desconstituir, o que inviabiliza o cabimento da Ação Rescisória, a teor da orientação firmada na Súmula 343 do STF, segundo a qual não cabe Ação Rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. Precedentes: AgRg no RE nos EDcl no AgRg na AR 4.668/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 24.2.2016; AgRg no REsp. 1.505.842/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 9.9.2015. 4. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido. (AgInt na AR n. 4.902/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 8/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/02/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. EXIGIBILIDADE APÓS A EDIÇÃO DAS LEIS 7.787/89 E 8.212/91. CONTROVÉRSIA DE ORDEM LEGAL, PACIFICADA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DA RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Consoante preconiza o art. 485, caput do CPC, a Rescisória, meio de impugnação autônomo, visa ao desfazimento (naturez…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/05/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. LEIS 7.787/89 E 8.212/91. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RETRATA A JURISPRUDÊNCIA DA ÉPOCA 1. Ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC, objetivando desconstituir acórdão que entendeu indevida a contribuição para o Incra (0,2%) após a vigência da Lei 8.212/91. 2. A questão refere…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. EXIGIBILIDADE APÓS A EDIÇÃO DAS LEIS 7.787/1989 E 8.212/1991. CONTROVÉRSIA DE ORDEM LEGAL, PACIFICADA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DA RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trazem os autos recurso especial buscando reformar acórdão proferido pelo Trib…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. LEI N. 7.787/1989. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. SÚMULA 343 DO STF. APLICAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória contra acordão que reconheceu que a contribuição ao INCRA teria sido extinta pelas Leis 7.787/1989 e 8.212/91. 2. O acórdão rescindendo data de época em que era controvertida a interpretação adotada por esta Corte Superior e por outros tribunais pátrios. 3. "Hipótese em …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/04/2015

AÇÃO RESCISÓRIA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. EXIGIBILIDADE APÓS A EDIÇÃO DAS LEIS 7.787/89 E 8.212/91. DISCUSSÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA CONTROVERTIDO À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO. SÚMULA 343/STF. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. O Pretório Excelso já se posicionou no sentido de que a discussão acerca da exigibilidade da contribuição para o INCRA, após a edição das Leis 7.787/89 e 8.212/91, possui natureza infraconstitucional, sendo eventual o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.