- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/03/2017, p. 17/03/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADES PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Pretensão do recorrente de anulação da ação penal que o condenou a pena de 14 anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio qualificado. 2. Inexiste ilegalidade no acórdão que não conheceu do habeas corpus impetrado na origem, em razão da matéria já ter sido decidida quando do julgamento da apelação, o que levaria o Tribunal a reapreciar a própria decisão. 3. O acórdão que negou provimento ao apelo defensivo não foi juntado aos autos da impetração, o que inviabilizou a análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado, tendo em vista que, em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa. 4. Impossibilidade de análise, diretamente por esta Corte Superior, das supostas nulidades ocorridas no curso do processo. 5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC n. 63.236/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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