- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/03/2017, p. 17/03/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. COISA JULGADA. EXCESSO DE PRAZO. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 52/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva não foi discutida pelo Tribunal de origem, pelo fundamento de que se trata de questão acobertada pela coisa julgada. Inviável, pois, o pleito de retomar o debate do tema nesta sede recursal. 2. A instrução criminal foi encerrada e o processo encontra-se concluso para a prolação de sentença, o que atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 3. Recurso em habeas corpus não conhecido. (RHC n. 80.222/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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