- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 16/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2017, p. 16/03/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Apresentada fundamentação inidônea para a decretação da prisão preventiva, com base em circunstâncias já elementares do crime de roubo majorado, sem acréscimo de elementos concretos que apontem risco à ordem pública, econômica, desenvolvimento do processo, e futura execução da pena, então, há ilegalidade passível de habeas corpus. 2. Havendo identidade fático-processual na situação prisional do paciente e dos corréus, então, devem ser estendidos os efeitos da decisão para beneficiar estes. 3. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do paciente, RODRIGO ALVES PADILHA, estendendo-se os efeitos da decisão para também determinar a soltura dos corréus, HECTOR RAFAEL GARCIA, JOSIANE MIRANDA RODRIGUES, EDSON MENDES e MARCELO APARECIDO DE CARVALHO, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual. (RHC n. 76.780/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 16/3/2017.)
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