- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 15/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/03/2017, p. 15/03/2017
HABEAS CORPUS. PECULATO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. INDEFERIMENTO DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO FORMULADA PELA DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DENOTASSEM A FALTA DE IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA. ALCANÇAR CONCLUSÃO INVERSA DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais. 2. No caso, não se observa a existência de coação ilegal a justificar a concessão de ordem de habeas corpus de ofício. 3. O Tribunal de origem, com fundamento nas informações constantes dos autos, concluiu inexistir parcialidade por parte do Magistrado singular, que fundamentou adequadamente as decisões de decretação da prisão preventiva e determinação da indisponibilidade dos bens do acusado, só tendo proferido sentença com o feito suspenso, em razão de falha na comunicação da liminar que determinou a suspensão da ação penal. 4. Alcançar conclusão inversa da externada pelo Tribunal a quo demandaria reexame das provas constantes dos autos, incompatível com a via eleita. 5. Inviável o acolhimento do pedido de habilitação da Procuradoria do Município como assistente de acusação, ante a falta de previsão legal. 6. Writ não conhecido. (HC n. 372.107/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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