Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE IDADE DA VÍTIMA. DOCUMENTOS APTOS. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PONTO DO DECISUM SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a certidão de nascimento não é o único documento válido para fins de comprovação da menoridade, sendo apto a demonstrá-la o documento firmado por a…