- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/03/2017, p. 22/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL APONTANDO VIOLAÇÃO DO ART. 543-B DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Apelo Especial não foi conhecido em virtude das razões nele lançadas, fixando-se a orientação de que não é possível o prosseguimento de Recurso Especial interposto com base em alegada violação ao art. 543-B do CPC/1973, mormente quando há reiteração da tese já analisada e refutada, em entendimento posteriormente chancelado por colegiado do Tribunal de origem. 2. É firme a orientação desta Corte de que não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar possível violação aos arts. 543-C ou 543-B do CPC/1973. Precedentes: AgInt no AREsp. 838.009/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 3.5.2016; AgRg no AREsp. 669.431/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 13.8.2015 e AgRg no AREsp. 682.347/AL, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.8.2015. 3. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 952.460/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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