- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/03/2017, p. 22/03/2017
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O acórdão estadual consignou ser impossível a verificação de cobrança de juros capitalizados ante a ausência de demonstração de que o encargo foi contratado, na medida em que o instrumento contratual celebrado entre as partes não foi acostado aos autos. 3. A eventual verificação da existência, ou não, de pactuação prévia da capitalização de juros encontra óbice na Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.469.269/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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