- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 16/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/03/2017, p. 16/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE DOIS RECURSOS TEMPESTIVOS DE AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE DO RECURSO PRIMEIRAMENTE INTERPOSTO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL BASEADA EM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECLARAÇÃO DE UM DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA DE INFLUÊNCIA DOS DEMAIS JURADOS. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem decidido que "A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no AREsp n. 501.898/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, 4ª T., DJe 5/6/2014). 2. Inaplicável a Súmula n. 182 em casos em que o agravante não ataca todos os capítulos de decisão baseada em fundamentos autônomos. Precedentes da Primeira e da Segunda Turma. 3. A afirmação de jurado de que "não tinha dúvidas quanto à autoria" não teve o condão de influenciar os demais jurados, porquanto pode significar tanto que entende ser o acusado culpado, quanto inocente de ser o autor do crime. 4. Analisar a demanda com o escopo de verificar se houve a alegada quebra de incomunicabilidade dos jurados e se tal ocorrência teria tido o condão de influenciar os jurados, ao ponto de trazer prejuízo ao agravante, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 deste STJ. Precedentes. 5. Agravo não provido (AgRg no AREsp n. 30.117/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 16/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.