- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 16/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/03/2017, p. 16/03/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar em habeas corpus. 2. Ademais, a decisão agravada merece ser mantida, pois a prisão preventiva aparenta estar suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto o ora agravante é acusado de envolvimento em organização criminosa de grande porte voltada ao tráfico de entorpecentes na cidade de Tambaú/SP. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 325.600/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 16/3/2017.)
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