JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. JURI. ARGÜIÇÃO DE NULIDADES APÓS 5 ANOS. NOVO JULGAMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Restou devidamente assentado na decisão atacada que as referidas nulidades foram argüidas apenas 5 anos após a sua ocorrência, época em que o paciente já havia sido submetido ao segundo julgamento pelo Tribunal do Júri e após a confirmação da decisão condenatória pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 3. Segundo entendimento desta Corte, diante da inércia da defesa em levantar as referidas nulidades, a matéria encontra-se preclusa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 377.758/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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