- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 15/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/03/2017, p. 15/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. QUESTÃO DEBATIDA NO HC N. 325.857/SC. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. Nos autos do HC n. 325.857/SC, no qual o ora agravante figurou como paciente, entendeu-se como concretamente fundamentada a fixação do regime inicial fechado. Porém, pela detração do tempo de prisão provisória, modificou-se o regime inicial para o semiaberto. 2. Apreciada por esta Corte Superior a questão referente à fixação do regime, em habeas corpus impetrado em favor do ora agravante, inviável a rediscussão do tema, agora, no âmbito do recurso especial, pela ausência de interesse recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.563.323/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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