- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. MODO SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A obrigatoriedade do regime fechado foi afastada, o paciente era tecnicamente primário ao tempo do delito, a pena-base foi fixada no mínimo legal e o réu definitivamente condenado a reprimenda inferior a 8 anos de reclusão, motivos pelos quais o regime inicial semiaberto se mostra o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado. 2. Embora hajam sido apreendidas maconha e cocaína em poder do acusado, a quantidade de drogas não foi elevada, de modo que a natureza e a diversidade das substâncias não poderiam, por si só, ensejar a imposição de regime inicial mais gravoso de cumprimento de pena. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no HC n. 374.325/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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