JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
14/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/03/2017, p. 14/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO OPE LEGIS. AFASTAMENTO. PECULIARIDADES DO CASO NÃO VERIFICADAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE SOB O PRISMA DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DIRETAMENTE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Uma vez afastada, por esta Corte, a fundamentação meramente ope legis para fixação inicial de regime de cumprimento de pena empreendida pelas instâncias ordinárias, cabe ao Juízo das execuções, nos casos em que a sentença transitou em julgado, verificar eventuais peculiaridades ocorridas no caso, como, por exemplo, a existência de detração penal que possa influenciar na imposição do regime inicial (nos casos de réu preso). Além disso, é necessária a análise das circunstâncias judiciais à luz do art. 33, § 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 307.312/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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