- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 12/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA ATRAVÉS DO COMPROVANTE DE POSTAGEM. DESOBEDIÊNCIA DE REGRA LOCAL PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A tempestividade do agravo de instrumento interposto através dos correios prova-se pelo comprovante postal. 2. A conclusão do acórdão recorrido está embasada na Resolução n. 4/2005 do TJSC, que é ato administrativo normativo e não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição Federal, não cabendo a esta Corte aferir a sua regularidade (Súmula 280/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 972.279/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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