- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 28/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2017, p. 28/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL ESTADUAL. RESOLUÇÃO. STJ. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever o entendimento do acórdão impugnado, no sentido de que não foram observados os requisitos previstos na resolução que trata do protocolo postal do Tribunal de origem, implicaria a análise de lei local e o reexame do conjunto fático-probatório, procedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 280/STF e nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.006.135/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
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