- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 27/03/2017
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DOS VALORES DEFERIDOS EM AÇÕES. ASSEMBLEIA GERAL AUTORIZATIVA POSTERIOR AO TRANSITO EM JULGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.003.955/RS E DO RESP 1.028.592/RS, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que é permitida a conversão dos valores executados em ações, desde que a assembleia geral autorizativa seja posterior ao trânsito em julgado (AgRg no AREsp 312.771/RS, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015 e REsp 1637090/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016). 2. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, em suas razões de recurso especial, de que já teria havido assembleia geral extraordinária determinando o aumento de capital para pagamento dos valores deferidos judicialmente, seria essencial a incursão no quadro fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Ausente a expressa manifestação da Corte de origem acerca das questões debatidas no julgamento do REsp 1.003.955/RS e do REsp 1.028.592/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do CPC/73, incide o óbice da Súmula 282/STF, ante a falta do devido prequestionamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 832.024/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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