- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 24/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/03/2017, p. 24/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO-CAUÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que instituição financeira que recebe títulos via endosso - caução responde pelos danos causados em decorrência de protesto indevido. 2. Rever as conclusões do aresto impugnado acerca da ocorrência de negligência no protesto de título recebido por endosso-caução demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.348.541/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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