- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (REDAÇÃO ANTERIOR A LEI 12.015/09). CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. TRATAMENTO PSICOLÓGICO PROLONGADO DA VÍTIMA COM APROXIMADAMENTE 4 ANOS DE IDADE. FUNDAMENTO CONCRETO. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. PATAMAR FIXADO EM 3 MESES POR VETORIAL. OFENSA À PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, tratando-se de delito de atentado violento ao pudor, vigente à época dos fatos, o tratamento psicológico prolongado da vítima com aproximadamente 4 anos de idade justifica, por si só, a valoração negativa das consequências do delito. 2. Não há falar em ofensa à proporcionalidade, diante do quantum da pena aplicado pelas instâncias ordinárias na exasperação da pena-base, correspondente a 9 meses pela presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, tendo em vista, sobretudo, o mínimo e o máximo das penas cominadas abstratamente ao delito, de 6 a 10 anos de reclusão, praticado anteriormente à Lei 12.015/09. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 364.556/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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