- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 29/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 29/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte firmou o entendimento no sentido que a exasperação da pena-base, assim como o recrudescimento de qualquer tratamento direcionado ao réu acima do mínimo previsto em lei, deve ser fundamentado em elementos extraídos dos dados concretos constantes dos autos. 2. Inexiste ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias do crime, em virtude de restar fundamentada no fato do paciente ter realizado o ato ilícito, quando a vítima estava submersa na piscina, o que dificultou a visualização do ato ilícito, além da facilidade de aproximação à vítima pela amizade que possuía com o pai dela. 3. A valoração negativa das consequências do crime, restou inidônea, em virtude de ter se baseado unicamente em presunções do possível abalo psicológico sofrido pela vítima. 4. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no HC n. 441.288/AC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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