- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 17/03/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. PROCURADORA DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA E FÉRIAS USUFRUÍDAS EM AFASTAMENTO PARA ESTUDOS. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. A proteção jurisdicional que se postula por meio da ação mandamental submete-se à verificação da presença de direito líquido e certo, ou seja, direito que se apresenta manifesto de plano na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração (AgRg nos EDcl no RMS 40.803/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015; AgRg no RMS 30.427/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 30/09/2013). 2. Não há direito líquido e certo à extensão horizontal de decisão administrativa em favor de um grupo de procuradores em situação fática diversa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 50.850/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.