- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 30/06/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE FISCAL. LIMITAÇÃO POR LEI. VERBA DE CARÁTER PROPTER LABOREM. AUSÊNCIA DE DIREITO MANIFESTO, DELIMITADO E APTO A SER EXERCIDO. 1. A Gratificação de Atividade Fiscal de que trata a Lei estadual nº 8.210/2002, a despeito de ter natureza propter laborem, por opção legislativa, incorpora-se à aposentadoria em percentual fixo. 2. Pretende a parte a incorporação da referida gratificação em percentual superior, tal como recebia na ativa. 3. Inexistente direito manifesto, delimitado e apto a ser exercido, senão pretensão em contrariedade ao texto legal. 4. "O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, págs. 36/37). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 52.491/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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