- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 20/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ARTS. 467, 468, 471, 473, 474 DO CPC/1973, 1º DO DECRETO-LEI 1.994/1982 E 5º DO DECRETO-LEI 1.755/1979: SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. No que que tange à arguição de ofensa aos arts. 165 e 458 do Código de Processo Civil de 1973, o aresto impugnado se encontra devidamente fundamentado, tendo tratado de todos os pontos necessários à resolução do feito. 3. No tocante à alegada violação aos arts. 467, 468, 471, 473, 474 do CPC/1973, 1º do Decreto-Lei 1.994/1982 e 5º do Decreto-lei 1.755/1979, aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.651.594/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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