- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/02/2018, p. 06/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CUMULADA COM COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. RESOLUÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1 - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 2 - A matéria atinente a protocolo integrado é de competência de tribunal local, sendo, portanto, inviável sua análise, quanto sua viabilidade e tempestividade, no STJ. Aplicação da Súmula 280/STF, por analogia. 3 - Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 724.663/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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