Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. IMPOSSÍVEL VALORAÇÃO NEGATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de que apreensões de quantidades não expressivas de drogas são incapazes de promover qualquer valoração negativa na pena do condenado. Na espécie, não se revela anormal a quantidade d…