- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 3. A jurisprudência desta Corte superior entende que a alteração da dosimetria, realizada pelas instâncias de origem, em sede de habeas corpus só deve ser realizada nos casos de flagrante ilegalidade e que não demandam o revolvimento da matéria fático-probatória. 4. Correta a exasperação da pena-base com esteio em elementos concretos que desbordam dos ínsitos à espécie. Ademais, ainda que as instâncias de origem não tenham indicado especificamente em quais circunstâncias judiciais enquadram-se os fundamentos utilizados para fixar a sanção inicial acima do mínimo legal, não se verifica a ocorrência de ilegalidade, porquanto idôneos e suficientes a justificar o incremento da reprimenda básica. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 382.199/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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