- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 15/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. ESTELIONATO COM FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONCURSO DE AGENTES. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO ILÍCITO. EXASPERAÇÃO EM 8 MESES PARA CADA VETORIAL NÃO SE MOSTRA DESARRAZOADO ANTE À FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ausente a apontada violação do princípio da colegialidade, porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo ao relator decidir o habeas corpus quando a decisão impugnada se conformar com a jurisprudência dominante acerca do tema ou a confrontar. 2. Admite-se a exasperação da pena-base com esteio nas vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do delito quando lastreadas em elementos concretos. 3. Ausente desproporcionalidade na majoração de 8 meses por vetorial negativa, considerando-se o intervalo da pena em abstrato cominada ao delito do art. 171 do CP. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 549.657/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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