JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
24/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/10/2017, p. 24/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O artigo 34, inciso XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, autoriza o Relator a decidir o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível ou improcedente, como ocorre na hipótese dos autos, não se configurando, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Assim, não há ilegalidade no julgamento monocrático do mandamus, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, exatamente como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando o vício suscitado pelo agravante. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. ADOÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DA AGRAVANTE INALTERADA. PRECEDENTES DO STJ. FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTUM DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER RECONHECÍVEIS DE PLANO. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da vedação da reformatio in pejus, diante da adoção de novos fundamentos a embasar a exasperação da pena-base, pois " é consabido que o efeito devolutivo da apelação autoriza, de forma ampla, a Corte de origem conhecer e rever os fundamentos contidos na sentença condenatória, desde que não agrave a situação do réu" (HC 337.686/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016). 2. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, mas sim, um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. 3. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, o aumento da pena pela continuidade delitiva deve ser determinado levando-se em consideração o número de infrações cometidas, o que afasta a existência de constrangimento ilegal na decisão impugnada. 4. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 346.277/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 24/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. ALEGADA INIDONEIDADE DE FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO REALIZADO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DO RÉU NÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O art. 3…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO REMÉDIO HERÓICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DO RISTJ. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, é possível ao relator negar seguimento…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/05/2019

REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. 1. O art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte Superior de Justiça, autoriza o relator a decidir o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível ou improcedente, como ocorre na hipótese dos autos, não se configurando, portanto, ofensa ao princípio da coleg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA, REGIME MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza o Relator a decidir o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível ou improcedente, como oco…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/03/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Não viola o princípio da colegialidade a decis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.