- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/03/2017, p. 27/03/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS. RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A extensão de benefício concedido a corréu exige identidade de situações fático-processuais, segundo art. 580 do Código de Processo Penal, o que não se evidencia no caso, dada a condição de foragido do recorrente. 2. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa diante da suspensão do curso da ação penal e do prazo prescricional. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 50.887/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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