- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 03/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/02/2017, p. 03/03/2017
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDO AOS CÓRREUS. SITUAÇÃO DISTINTA. ART. 580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. Pedido de extensão do benefício da liberdade provisória, concedido a corréus, em razão do reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para recebimento da denúncia. 2. Situação fático-processual do recorrente e dos corréus distintas, o que afasta a aplicação do art. 580 do CPP. A liberdade provisória foi deferida aos corréus que estavam presos, sem que houvesse o recebimento da denúncia, ao passo em que, no momento da impetração do habeas corpus na origem, a denúncia contra o recorrente já tinha sido recebida, situação que afasta o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC n. 72.711/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 3/3/2017.)
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