- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 31/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 31/05/2016
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE LICITAÇÃO E DE RESPONSABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado, o que não ocorre na espécie. Isso porque [o] fato de o recorrente estar foragido afasta a possibilidade de arguição de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa. (STJ, RHC n. 49.150/RS, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe 4/9/2014). 2. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 320.931/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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