- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 29/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/03/2017, p. 29/03/2017
PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. SÚMULA N. 74 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTO DE QUALIFICAÇÃO DO MENOR. DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, ao concluir sobre a admissão de outros documentos hábeis a aferir a idade da vítima do crime de corrupção de menores e constantes dos autos, decidiu em consonância com a firme jurisprudência deste Tribunal Superior sobre o tema, a teor da Súmula n. 74/STJ. 2. Segundo entendimento pacificado nesta Corte Superior, o documento hábil ao qual se refere a aludida Súmula não se restringe à certidão de nascimento. Outros documentos dotados de fé pública são igualmente hábeis para a comprovação da idade. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 971.958/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 29/3/2017.)
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