JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
03/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/03/2017, p. 03/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E MANTEVE A SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. São manifestamente incabíveis embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, confirmou a sentença recorrida. 3. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a interposição de embargos infringentes incabíveis não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para interposição do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 827.155/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE JULGOU IMPROCEDENTE A APELAÇÃO E MANTEVE OS TERMOS DA SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO DO APELO RARO. 1. Na hipótese em análise, o juízo primevo julgou improcedente o pleito autoral indenizatório. Interposta apelação, o Tribunal de origem, por mai…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 26/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugn…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/04/2017

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a oposição de embargos infringentes incabíveis não têm o condão de suspender ou interromper o prazo recursal." (AgRg no AREsp 741.220/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. MAIORIA DE VOTOS. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. ART. 530 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior há muito é pacífica de que a oposição de embargos infringentes incabíveis não tem o condão de interromper a contagem do prazo para a interposição do recurso e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Impõe-se reconhecer a intempestividade do apelo especial, pois, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é contado a partir da data da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.