- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 30/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/03/2017, p. 30/03/2017
RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIVIDENDOS NÃO PAGOS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AÇÕES PREFERENCIAIS. DELIBERAÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO OU RATIFICAÇÃO POSTERIOR. 1- Ação distribuída em 9/11/2010. Recurso especial interposto em 20/11/2015 e atribuído à Relatora em 25/8/2016. 2- Controvérsia que se cinge em definir se o recorrido possui direito aos dividendos não distribuídos pela recorrente, relativos aos lucros auferidos nos exercícios de 2007 e 2008, em razão do descumprimento do preceito contido no art. 136, § 1º, da Lei das Sociedades Anônimas. 3- A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4- O recurso especial não pode ser provido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 5- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6- A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficientes para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 7- A LSA é expressa ao exigir, como condição de eficácia de deliberação cujo objeto seja a alteração de vantagens detidas por acionistas preferenciais, que haja aprovação ou ratificação da medida, em assembleia especial a ser realizada no prazo improrrogável de um ano, pelos titulares de mais de metade da classe das ações prejudicadas (art. 136, II e § 1º), circunstância não observada na espécie. 8- Recurso especial não provido. (REsp n. 1.603.044/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 30/3/2017.)
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