- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. DIVIDENDOS MÍNIMOS. ACIONISTAS PREFERENCIALISTAS. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA ESPECIAL. RATIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a deliberação assemblear que determinou o não pagamento de dividendos mínimos aos acionistas titulares de ações preferenciais, para ter eficácia, dependeria de ratificação em assembleia especial. 3. A realização da assembleia especial de que trata o artigo 136 da Lei nº 6.404/1976 tem como fundamento a alteração do estatuto social em prejuízo dos preferencialistas, hipótese não configurada nos autos. 4. A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do dispositivo constitucional. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.844.748/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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