- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 18/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 18/04/2017
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. UTILIZAÇÃO E APREENSÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE ILEGAL DE PÁSSARO DA FAUNA SILVESTRE. 1. Cuida-se originariamente de Ação de Mandado de Segurança ajuizada pela recorrida com o escopo de liberar caminhão de sua propriedade apreendido em razão de prática de infração ambiental, consubstanciada no transporte de espécie de pássaro da fauna silvestre brasileira (Cyanacompsa Brissonni Azulão Verdadeiro), sem autorização do órgão ambiental competente. 2. A Corte regional julgou com base em peculiaridades fáticas do caso concreto. Incide, na hipótese, a Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.594.168/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 18/4/2017.)
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