- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/03/2017, p. 19/04/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇA DE VALORES. CABIMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que, quanto à diferença devida (entre o crédito efetivamente convertido em ações e o que deveria ter sido convertido, que é justamente o objeto do título executivo), não é possível admitir uma conversão retroativa ficta. Enquanto não efetuado o pagamento ou não aprovada em assembleia a conversão dos valores da condenação em ações, essa diferença deve ser corrigida monetariamente nos termos do título exequendo (fls. 553). Alteração do julgado que exige a incursão no acervo fático-probatório da causa. 2. Agravo Interno da ELETROBRAS desprovido. (AgInt no REsp n. 1.600.954/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 19/4/2017.)
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