JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
06/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO. INAPLICABILIDADE DO ART. 219 DO CPC EM MATÉRIA PENAL OU PROCESSUAL PENAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. PRECEDENTES. PEDIDO DO ÓRGÃO MINISTERIAL (EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA). DEFERIMENTO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF, RATIFICADO NO JULGAMENTO DO PEDIDO LIMINAR NAS ADCs 43 E 44, E DO ARE n. 964.246 (REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA). RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. 1. A interposição equivocada de recurso diverso daquele expressamente previsto em lei, quando ausente dúvida objetiva, constitui manifesto erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que em ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as novas regras do CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei n. 13.105/2015) (AgInt no AREsp n. 581.478/DF, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 15/8/2016). 3. Agravo regimental desprovido. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator, pedido de execução provisória deferido. (AgRg no AREsp n. 1.018.224/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 6/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/05/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNESSIDADE DE PEDIDO MINISTERIAL. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Direito Processual Penal, a contagem dos atos processuais deverá ser realizada conforme a regra específica contida no art. 798, do CPP…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 27/04/2017

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DEFERIDA. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. 2. A Sexta Turma desta Corte, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, adotou orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal (HC 126.292/MG, de 17/2/2016) de qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/06/2017

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM MATÉRIA CRIMINAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Este Tribunal Superior, utilizando o critério da especialidade, assentou posicionamento no sentido da aplicação do art. 798 do Código de Processo Penal em detrimento do art. 219 do Có…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA FORMULADO PELO MPF. ACOLHIMENTO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/03/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTADO EM DIAS CORRIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DEFERIDA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos dos arts. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5.º e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Não obstante a alteração da forma de contagem do prazo processual operada pelo n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.