JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
03/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. URV. PLANO REAL. CONVERSÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. REVISÃO PROBATÓRIA. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 941.745/MT, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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