- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 2.169/2001. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. STJ. RESP N. 1.318.315/AL, JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência dominante neste e. STJ, segundo a qual "a homologação judicial da transação prevista no art. 7º. da MP 1.704/98 é dispensável se inexistente demanda judicial individual de conhecimento entre as partes transigentes à época do acordo" (AgRg no REsp 1213841/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015). Aplicação da Súmula 568/STJ. 2. Entendimento firmado no âmbito da 1ª Seção deste e. STJ, com o julgamento do REsp n. 1.318.315/AL, de minha relatoria, pela sistemática do art. 543-C do CPC/1973, DJe 30/09/2013. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.005.493/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.