- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. AFERIÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. ANÁLISE DA CAPACIDADE ECONÔMICA DE FILHA INVÁLIDA PARA O TRABALHO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. IMPROVIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO A QUO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, o pedido à pensão por morte não foi provido por falta de provas de dependência econômica da ora recorrida em juízo antecipado de mérito. Porém, a recorrida pugnou a realização de provas em atendimento a despacho do próprio juízo sentenciante. 2. A jurisprudência do STJ admite a anulação do acórdão e da sentença que julga improcedente os pedidos contidos na inicial apesar do requerimento da parte requerente pela produção de provas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.013.734/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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