- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 20/04/2017
HABEAS CORPUS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. 1. Decisão que decreta prisão fundada apenas na quantidade imensa da droga apreendida não se apresenta fundamentada quando não faz referência a outros elementos que indiquem a possibilidade de reiteração ou vida criminosa habitual. 2. Além do mais a quantidade e natureza da droga encontrada com o paciente - 120 g de maconha -, por si só, não autoriza a prisão preventiva. Possibilidade de aplicação de outras cautelares diversas da prisão e proporcionais ao caso concreto. 3. Ordem concedida. (HC n. 389.284/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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