- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO QUANTO AOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR TRÊS OPORTUNIDADES E LONGOS PERÍODOS DE TEMPO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDO. 1. Habeas corpus não conhecido no que se refere aos requisitos da segregação cautelar, haja vista não ter sido juntada cópia do decreto prisional, sendo caso de instrução deficiente. 2. Configura-se mora estatal para a formação da culpa penal, quando percebe-se a redesignação de audiências de instrução por três oportunidades, com longos períodos de tempo entre o cancelamento e a data marcada para a realização de possível nova audiência, e o paciente encontra-se preso há mais de um anos e oito meses. 3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nesta extensão, concedido, para a soltura do paciente, ALEX FELIX CARTIMARE, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (HC n. 383.182/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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