- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O paciente aguarda o encerramento da instrução criminal e o julgamento da ação penal há mais de 3 anos, estando com sua liberdade restringida durante todo esse tempo, uma vez que lhe foi decretada a prisão preventiva em 5/2/2014, não havendo justificativa plausível para a mora no encerramento da instrução e julgamento da ação penal, mesmo se for considerada a demora na citação dos demais denunciados, especialmente se for considerada a possibilidade de cisão do processo em relação ao paciente. 2. Situação concreta demonstradora de mora estatal desarrazoada, prejudicando, inclusive, a reinserção do paciente na sociedade pelo sistema da progressão de regime prisional. 3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, LEANDRO APARECIDO DA SILVA, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão preventiva, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (HC n. 384.630/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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